Sofrer um acidente de trabalho é uma situação que pode trazer insegurança, afastamento das atividades e inúmeras dúvidas sobre os direitos do trabalhador.
Quem paga o salário durante o afastamento? A empresa pode demitir? Existe estabilidade? É possível receber indenização? E se o acidente deixar sequelas permanentes?
A legislação trabalhista e previdenciária garante uma série de direitos para proteger o trabalhador nesses casos. Neste artigo, você vai entender quais são eles e quando podem ser aplicados.
O Que é Considerado Acidente de Trabalho?
De forma geral, acidente de trabalho é todo evento que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que provoca lesão corporal, doença, incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
Além do acidente ocorrido dentro da empresa, a legislação também considera acidente de trabalho situações como:
- Acidente durante viagem a serviço da empresa;
- Acidente de trajeto entre a residência e o trabalho;
- Doenças ocupacionais relacionadas às atividades exercidas;
- Doenças agravadas pelas condições de trabalho.
Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar se existe relação entre o trabalho e o dano sofrido.
A Empresa é Obrigada a Emitir a CAT?
Sim.
Quando ocorre um acidente de trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Esse documento é fundamental para comunicar oficialmente o acidente ao INSS e facilitar o reconhecimento dos direitos previdenciários do trabalhador.
Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, ela poderá ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico responsável ou até por autoridade pública.
Quem Paga o Salário Durante o Afastamento?
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do salário continua sendo responsabilidade da empresa.
A partir do 16º dia, caso o INSS reconheça a incapacidade para o trabalho, o trabalhador poderá receber o benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho.
Por isso, é importante guardar todos os exames, atestados e relatórios médicos relacionados ao acidente.
Quem Sofre Acidente de Trabalho Tem Estabilidade?
Sim.
O trabalhador que permanece afastado por mais de 15 dias e recebe benefício acidentário do INSS possui direito à estabilidade provisória no emprego.
Essa estabilidade garante a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após o retorno às atividades.
Durante esse período, a empresa não pode dispensar o trabalhador sem justa causa, salvo em situações previstas em lei.
Essa proteção existe para garantir maior segurança ao empregado durante sua recuperação.
O FGTS Continua Sendo Depositado?
Sim.
Mesmo durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a realizar os depósitos mensais do FGTS.
Essa é uma diferença importante em relação ao afastamento por doença comum, no qual essa obrigação não existe.
Quem Sofre Acidente de Trabalho Pode Receber Indenização?
Sim, dependendo das circunstâncias.
Quando o acidente ocorre em razão de culpa da empresa, como ausência de equipamentos de proteção, falta de treinamento, ambiente inseguro ou descumprimento das normas de segurança, o trabalhador poderá ter direito à indenização.
Entre os principais direitos estão:
- Indenização por danos morais;
- Indenização por danos materiais;
- Pensão mensal em caso de redução permanente da capacidade para o trabalho;
- Indenização por danos estéticos, quando houver sequelas visíveis.
Cada situação depende da análise das provas e das circunstâncias que causaram o acidente.
E Se o Acidente Deixar Sequelas Permanentes?
Quando o acidente provoca redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho, o trabalhador pode ter direito ao Auxílio-Acidente, benefício pago pelo INSS como forma de indenização.
Além disso, dependendo da gravidade das sequelas, também poderá ter direito a outros benefícios previdenciários e indenizações na Justiça do Trabalho.
Nesses casos, perícias médicas costumam ser realizadas para avaliar as limitações e os impactos causados pelo acidente.
O Que Fazer Após Sofrer um Acidente de Trabalho?
Algumas providências são fundamentais para proteger seus direitos:
- Procurar atendimento médico imediatamente;
- Solicitar a emissão da CAT;
- Guardar exames, receitas e relatórios médicos;
- Registrar provas do acidente, sempre que possível;
- Informar a empresa sobre o ocorrido;
- Buscar orientação jurídica para avaliar os direitos decorrentes do acidente.
Quanto mais documentos forem preservados, maiores serão as chances de comprovar os fatos e garantir os direitos previstos em lei.
Perguntas Frequentes
Quem sofre acidente de trabalho pode ser demitido?
Se o trabalhador recebeu benefício acidentário do INSS após afastamento superior a 15 dias, em regra possui estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?
Dependendo das circunstâncias e da legislação aplicável ao caso, o acidente ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho pode ser reconhecido como acidente de trabalho.
Quem paga o salário durante o afastamento?
Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Após esse período, caso haja incapacidade reconhecida pelo INSS, o benefício previdenciário passa a ser de responsabilidade da Previdência Social.
Posso receber Auxílio-Acidente?
Se o acidente deixou sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho, é possível que você tenha direito ao Auxílio-Acidente, desde que preenchidos os requisitos legais.
Sofreu um Acidente de Trabalho? Saiba Quais São os Seus Direitos
Cada acidente possui características próprias e pode gerar direitos trabalhistas e previdenciários diferentes.
Por isso, uma análise individual é fundamental para verificar a possibilidade de estabilidade no emprego, benefícios do INSS, indenizações e outras garantias previstas na legislação.
Precisa de ajuda?
Clique aqui e fale agora com nossa equipe e receba orientação completa sobre seus direitos.
RONALDO CARLOS PAVÃO
OAB/SP 213.986