Acidentes são eventos inesperados que podem alterar a vida de uma pessoa, muitas vezes deixando sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho e, consequentemente, comprometem a renda do segurado.
O Que é o Auxílio-Acidente
Diferente do auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária), o auxílio-acidente indeniza o segurado do INSS que, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, ainda que de forma mínima.
Exemplos comuns são:
- Redução de força, ou
- Limitação de movimentos em algum membro.
Auxílio-Acidente em Caso de Doença do Trabalho
O benefício também é devido aos trabalhadores que adquiriram alguma doença no trabalho e ficaram com sequelas permanentes.
Auxílio-Acidente Substitui o Salário?
Não.
O auxílio-acidente não substitui o salário, mas o complementa.
Ele pode ser recebido mesmo que o trabalhador retorne à sua atividade profissional, e seu valor corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições ao INSS.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente
O benefício é devido às seguintes categorias de trabalhadores:
- Empregado urbano e rural;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial;
- Desempregados há pouco tempo.
Já os contribuintes individual e facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.
Concessão do Auxílio-Acidente pelo INSS
O INSS deveria conceder o auxílio-acidente de forma automática após a alta do benefício por incapacidade temporária, caso existam sequelas.
No entanto, na prática isso não ocorre, sendo muito comum que o benefício seja conquistado somente pela via judicial, onde geralmente também é possível receber valores expressivos em atraso.
Dificuldades Enfrentadas Pelos Trabalhadores
Infelizmente, muitos trabalhadores sequer sabem da existência desse direito.
Outros têm o pedido negado por falta de orientação adequada ou por ausência de documentos comprobatórios, como:
- Laudos médicos,
- Exames, e
- Histórico do acidente.
Como Solicitar o Auxílio-Acidente
O pedido pode ser realizado:
- Pelo telefone 135, ou
- Pelo “MEU INSS” (site ou aplicativo).
É necessário encaminhar:
- Documentos pessoais, e principalmente
- Laudos e exames médicos detalhados, que comprovem o acidente e as sequelas.
Auxílio-Acidente e Aposentadoria
O auxílio-acidente é cessado quando o trabalhador solicita aposentadoria.
No entanto, os valores mensais pagos pelo INSS são somados às contribuições, o que pode aumentar o valor da aposentadoria.
Além disso, quem recebe auxílio-acidente pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui regras mais vantajosas.
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RONALDO CARLOS PAVÃO
OAB/SP 213.986