Quando se fala em aposentadoria especial, imediatamente vem à mente a necessidade de apresentar inúmeros documentos ao INSS para comprovar essa condição.
No entanto, essa exigência nem sempre existiu.
Aposentadoria Especial Antes de 28 de Abril de 1995
Até 28 de abril de 1995, o INSS reconhecia automaticamente diversas profissões como atividades especiais, apenas pela função exercida, sem necessidade de apresentar documentos que comprovassem a exposição a agentes nocivos.
Esse reconhecimento era feito por meio do enquadramento da categoria profissional.
Profissões Reconhecidas como Especiais por Enquadramento
Diversas profissões estavam listadas nos antigos decretos da Previdência Social — Decreto nº 53.831/64 e Decreto nº 83.080/79.
Entre elas:
- Metalúrgico
- Vigilante
- Motorista de ônibus ou caminhão
- Eletricista
- Mineiro
- Frentista
- Médico
- Enfermeiro
- Ceramista
- Tratorista
Nesses casos, o simples registro em carteira de trabalho bastava para que o período fosse contado como tempo especial.
Quem Trabalhou Antes de 1995 Ainda Tem Direito?
Isso significa que muitos trabalhadores que exerceram essas atividades até 28 de abril de 1995 mantêm o direito de reconhecer esse período como tempo especial, possibilitando:
- Adiantar a aposentadoria, ou
- Aumentar o valor do benefício
O Que Mudou na Aposentadoria Especial Após 1995
Após essa data, a legislação mudou e passou a exigir prova técnica da exposição a agentes nocivos.
Ou seja, de 29 de abril de 1995 em diante, somente com:
- Laudo técnico,
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), ou
- Perícia,
é possível comprovar a especialidade do trabalho.
Atividades que Sempre Exigiram Documentos
Já nas atividades em que o trabalhador ficava exposto a:
- Ruído,
- Calor,
- Frio, ou
- Determinadas substâncias químicas,
sempre foi necessária a apresentação de documentos para comprovar a intensidade da exposição junto ao INSS, antes ou depois de 1995.
Revisão de Aposentadoria para Quem Já Está Aposentado
É importante destacar que quem já está aposentado também pode se beneficiar, pois se houve trabalho em alguma dessas profissões antes de 1995, é possível solicitar a revisão da aposentadoria, para que esse tempo seja:
- Reconhecido, e
- Acrescido ao cálculo do benefício
Importância da Análise Antes de Pedir o Benefício
Antes de solicitar um benefício junto à Previdência Social, é recomendável verificar essas questões, a fim de evitar:
- Negativas do INSS, e
- Concessão de valores menores do que o devido
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RONALDO CARLOS PAVÃO
OAB/SP 213.986