O trabalho de frentista em postos de combustíveis gera direito à chamada aposentadoria especial. Essa modalidade de aposentadoria é destinada aos trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde ou a riscos de morte, reduzindo o tempo necessário de contribuição para o INSS e possibilitando um valor de salário mais vantajoso.
Por que o frentista tem direito à aposentadoria especial?
- No caso do frentista, existem dois fatores principais que justificam o enquadramento como atividade especial:
1. Exposição ao Benzeno
O benzeno é uma substância presente na gasolina, reconhecida como cancerígena pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.
A inalação contínua de seus vapores, comum no abastecimento de veículos, pode causar doenças graves, incluindo leucemias e outros tipos de câncer. Mesmo com equipamentos de proteção, a exposição é considerada inevitável pela natureza da função.
2. Risco de Explosão
O contato diário com inflamáveis, como gasolina, etanol e diesel, coloca o frentista em situação de risco potencial de explosão e incêndio.
Essa condição caracteriza periculosidade, outro fundamento que pode ser utilizado para reconhecer o direito à aposentadoria especial.
Tempo de contribuição e regras após a Reforma da Previdência
Se o período de trabalho especial for comprovado, o frentista pode se aposentar com 25 anos de contribuição nessa atividade, independentemente da idade mínima.
Após a Reforma da Previdência (2019), as regras mudaram, mas ainda é possível aproveitar o tempo especial trabalhado antes da mudança para adiantar a aposentadoria.
Documentos necessários para comprovação
A comprovação desse direito exige documentos específicos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), preenchido de forma correta, além de laudos técnicos da empresa.
Para que o INSS reconheça a especialidade, obrigatoriamente deverá constar no PPP a exposição ao benzeno e ao risco de explosão.
O que fazer se o INSS negar o direito?
Caso o INSS não reconheça esse direito, é possível conquistá-lo na Justiça.
Além disso, aqueles que já estão aposentados e trabalharam nessa função podem solicitar revisão do benefício para aumento do salário.
⚠️ Atenção: a revisão do valor do benefício somente poderá ser solicitada até a data anterior em que se completarem dez anos a contar da data da concessão.
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RONALDO CARLOS PAVÃO
OAB/SP 213.986