Auxílio-Acidente: O Direito Previdenciário que Poucos Conhecem

Acidentes são eventos inesperados que podem alterar a vida de uma pessoa, muitas vezes deixando sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho e, consequentemente, comprometem a renda do segurado.

O Que é o Auxílio-Acidente

Diferente do auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária), o auxílio-acidente indeniza o segurado do INSS que, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, ainda que de forma mínima.

Exemplos comuns são:

  • Redução de força, ou
  • Limitação de movimentos em algum membro.

Auxílio-Acidente em Caso de Doença do Trabalho

O benefício também é devido aos trabalhadores que adquiriram alguma doença no trabalho e ficaram com sequelas permanentes.

Auxílio-Acidente Substitui o Salário?

Não.

O auxílio-acidente não substitui o salário, mas o complementa.

Ele pode ser recebido mesmo que o trabalhador retorne à sua atividade profissional, e seu valor corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições ao INSS.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente

O benefício é devido às seguintes categorias de trabalhadores:

  • Empregado urbano e rural;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial;
  • Desempregados há pouco tempo.

Já os contribuintes individual e facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.

Concessão do Auxílio-Acidente pelo INSS

O INSS deveria conceder o auxílio-acidente de forma automática após a alta do benefício por incapacidade temporária, caso existam sequelas.

No entanto, na prática isso não ocorre, sendo muito comum que o benefício seja conquistado somente pela via judicial, onde geralmente também é possível receber valores expressivos em atraso.

Dificuldades Enfrentadas Pelos Trabalhadores

Infelizmente, muitos trabalhadores sequer sabem da existência desse direito.
Outros têm o pedido negado por falta de orientação adequada ou por ausência de documentos comprobatórios, como:

  • Laudos médicos,
  • Exames, e
  • Histórico do acidente.

Como Solicitar o Auxílio-Acidente

O pedido pode ser realizado:

  • Pelo telefone 135, ou
  • Pelo “MEU INSS” (site ou aplicativo).

É necessário encaminhar:

  • Documentos pessoais, e principalmente
  • Laudos e exames médicos detalhados, que comprovem o acidente e as sequelas.

Auxílio-Acidente e Aposentadoria

O auxílio-acidente é cessado quando o trabalhador solicita aposentadoria.
No entanto, os valores mensais pagos pelo INSS são somados às contribuições, o que pode aumentar o valor da aposentadoria.

Além disso, quem recebe auxílio-acidente pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui regras mais vantajosas.

 

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RONALDO CARLOS PAVÃO
OAB/SP 213.986

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