O tempo de contribuição do trabalhador é levado em consideração pelo INSS para apurar o valor do salário de benefício. Por esta razão é extremamente interessante somar o maior tempo de contribuição possível no momento da aposentadoria.
Vou indicar os principais temas que envolvem revisões de benefícios junto ao INSS:
- Trabalho rural: O tempo de trabalho rural anterior a 11/1991 pode ser somado ao tempo de contribuição independentemente do recolhimento de qualquer valor. Já o tempo posterior necessitará de indenização de valores, o que nem sempre é interessante;
- Trabalho como aprendiz: O tempo de trabalho do aprendiz sem o devido registro pode ser computado. Basta comprovar o trabalho com documentos da época, geralmente comprovantes de estudo no período noturno;
- Tempo especial: Até 1995 muitas profissões eram beneficiadas com reconhecimento de especialidade. Após, a legislação possou a exigir a comprovação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. É comum solicitar perícias judiciais para análise das condições de trabalho;
- Trabalhado no exterior: O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países, sendo possível aproveitar o tempo de trabalho no exterior;
- Serviço militar obrigatório: Basta apresentar a reservista militar ou certidão emitida pela autoridade militar;
- Trabalho em órgão com regime próprio de previdência: Será necessário solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e apresentar ao INSS que irá somar o referido tempo;
- Trabalho como empregado sem registro: Deverá ser comprovado com documentos da época e testemunhas. Sentença de processo trabalhista poderá ser aceito;
- Contribuições em atraso de contribuintes individuais: Havendo intervalo sem recolhimento é possível regularizar e computar os períodos.
A revisão poderá aumentar de forma significativa o valor do benefício do trabalhador.
Se você acredita que sua aposentadoria pode ter sido calculada de forma incorreta, não hesite em buscar auxílio profissional. Uma boa revisão pode fazer toda a diferença!
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RONALDO CARLOS PAVÃO
OAB/SP 213.986