Muitas pessoas confundem o auxílio-acidente com o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Embora ambos estejam relacionados à saúde do trabalhador, eles têm finalidades e requisitos bem diferentes.
O que é o Benefício por Incapacidade Temporária?
O benefício por incapacidade temporária é concedido quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de trabalhar, seja por motivo de doença ou acidente.
Para ter direito, é necessário:
- Afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
- Realização de perícia médica do INSS, que comprova a necessidade desse afastamento.
Durante o afastamento, o trabalhador não pode exercer sua atividade habitual. Após a recuperação, o benefício é encerrado e o segurado pode retornar normalmente ao trabalho.
O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, não substitui o salário. Ele é pago após a consolidação das lesões decorrentes de acidente — de qualquer natureza — que deixem sequelas permanentes e reduzam a capacidade para o trabalho habitual, mesmo que o trabalhador continue exercendo suas funções.
Também é devido quando as limitações surgem em razão de doenças adquiridas no trabalho.
Principais características do auxílio-acidente:
- Não exige afastamento do trabalho;
- Pode ser recebido enquanto o trabalhador continua exercendo sua profissão;
- É pago até a aposentadoria;
- Tem natureza indenizatória.
Comparativo Resumido
- Benefício por incapacidade temporária: pago enquanto o segurado está doente ou acidentado e sem condições de trabalhar.
- Auxílio-acidente: pago quando o trabalhador já voltou ao trabalho, mas permaneceu com sequela permanente, ainda que mínima, que reduz sua capacidade.
Requisitos Comuns
Ambos os benefícios exigem:
- Perícia médica;
- Qualidade de segurado;
- Carência mínima (em alguns casos).
Importante
O auxílio-acidente raramente é concedido diretamente pelo INSS. Na maioria das vezes, esse benefício é reconhecido pela justiça.
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RONALDO CARLOS PAVÃO
OAB/SP 213.986