A gravidez é um período que exige cuidados especiais e, em determinadas situações, complicações podem colocar em risco a saúde da gestante ou do bebê, tornando necessário o afastamento temporário do trabalho.
Nesses casos, a segurada do INSS poderá ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, desde que comprovada a gestação de alto risco e a prescrição médica para afastamento do trabalho.
Gestante de Alto Risco Tem Direito ao Auxílio-Doença?
A segurada do INSS poderá ter direito ao benefício por incapacidade temporária quando a gestação de alto risco tornar necessário seu afastamento profissional.
Para isso, é necessário comprovar a gestação de alto risco e possuir prescrição médica para o afastamento do trabalho.
Quantas Contribuições São Necessárias Para Receber o Benefício?
A regra geral para receber o benefício por incapacidade temporária exige o cumprimento de uma carência mínima de 12 contribuições mensais.
Entretanto, uma importante alteração ocorrida em 2026 passou a dispensar essa exigência nos casos de gestação de alto risco.
O Que Mudou em 2026 Para a Gestação de Alto Risco?
A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 incluiu expressamente a gestação de alto risco entre as situações que dispensam carência para a concessão dos benefícios por incapacidade.
A mudança adotou o entendimento que já vinha sendo reconhecido pela Justiça.
Com isso, a falta das 12 contribuições mensais não poderá, por si só, impedir o acesso ao benefício por incapacidade temporária nos casos de gestação de alto risco.
O Benefício é Concedido Automaticamente?
Não.
A dispensa da carência não significa que o benefício será concedido automaticamente.
Além da prescrição médica, a gestante ainda deverá possuir qualidade de segurada do INSS, ou seja, estar trabalhando registrada ou contribuindo, e passar pela análise da Previdência.
Quem Pode Ser Beneficiada Pela Nova Regra?
A nova regra é especialmente importante para trabalhadoras que começaram a contribuir recentemente e ainda não completaram as 12 contribuições normalmente exigidas.
Assim, diante de uma gestação de alto risco com necessidade de afastamento profissional, a ausência da carência mínima deixa de ser, por si só, um impedimento para o benefício.
Perguntas Frequentes
Gravidez de alto risco dispensa carência no INSS?
Sim. A alteração ocorrida em 2026 passou a dispensar a carência nos casos de gestação de alto risco.
É necessário ter 12 contribuições ao INSS?
A regra geral exige 12 contribuições mensais. Entretanto, a gestação de alto risco passou a integrar as situações em que essa carência é dispensada.
Basta estar com uma gravidez de alto risco para receber o benefício?
Não. Além da prescrição médica, a gestante deverá possuir qualidade de segurada do INSS e passar pela análise da Previdência.
Quem começou a contribuir recentemente pode ter direito?
Sim. A nova regra é especialmente importante para trabalhadoras que começaram a contribuir recentemente e ainda não completaram as 12 contribuições normalmente exigidas.
Gravidez de Alto Risco e Afastamento do Trabalho
Diante de uma gestação de alto risco com necessidade de afastamento profissional, a falta de carência não poderá, por si só, impedir o acesso ao benefício por incapacidade temporária.
A segurada deverá comprovar a situação, possuir qualidade de segurada e passar pela análise da Previdência.
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RONALDO CARLOS PAVÃO
OAB/SP 213.986