Muitas pessoas acreditam que apenas a empresa pode encerrar o contrato de trabalho. Porém, a legislação também permite que o trabalhador rompa o vínculo quando o empregador comete faltas graves.
Essa situação é conhecida como rescisão indireta, popularmente chamada de “justa causa do empregador”.
O Que é Rescisão Indireta?
A rescisão indireta ocorre quando a empresa descumpre suas obrigações de forma grave, tornando impossível a continuidade da relação de trabalho.
Nesses casos, o trabalhador pode buscar o reconhecimento da rescisão na Justiça do Trabalho e receber as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Quando a Rescisão Indireta Pode Acontecer?
Algumas situações comuns são:
- Atraso frequente de salários;
- Ausência de depósitos de FGTS;
- Assédio moral;
- Condições inadequadas de trabalho;
- Descumprimento de obrigações previstas em lei ou contrato.
Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar a gravidade da conduta do empregador.
Quais São os Direitos do Trabalhador?
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador pode ter direito a:
- Saldo de salário;
- Aviso-prévio;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Habilitação ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.
Posso Simplesmente Parar de Trabalhar?
Nem sempre.
Abandonar o emprego sem orientação jurídica pode trazer riscos ao trabalhador. O ideal é buscar assistência especializada para avaliar a melhor estratégia e reunir as provas necessárias.
Rescisão Indireta: Entenda Seus Direitos
A rescisão indireta é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador quando a empresa descumpre suas obrigações de forma grave.
Se você enfrenta situações como atrasos salariais, falta de recolhimento do FGTS ou outras irregularidades, pode existir o direito de encerrar o contrato sem perder as verbas rescisórias.
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RONALDO CARLOS PAVÃO
OAB/SP 213.986