O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pouco conhecido, mas que pode fazer grande diferença na vida do trabalhador. Ele é pago ao segurado do INSS que, após sofrer um acidente de qualquer natureza ou desenvolver uma doença relacionada ao trabalho, fica com algum tipo de sequela permanente que implique em barreira para atos do dia a dia, seja ligada ao trabalho ou não.
Diferente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o auxílio-acidente não substitui o salário.
Ele funciona como uma indenização mensal, paga em valor correspondente a 50% do salário de benefício, e pode ser acumulado com o salário da atividade normalmente desempenhada pelo trabalhador.
Afinal, Quem Recebe Auxílio-Acidente Pode se Aposentar Mais Cedo?
A resposta é: sim, em alguns casos.
Se as sequelas decorrentes do acidente ou da doença forem significativas, o trabalhador pode preencher os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Por Que Essa Modalidade Permite Aposentadoria Antecipada?
A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras diferenciadas e mais vantajosas, permitindo a concessão do benefício com:
- menos tempo de contribuição, e
- idade reduzida,
em comparação com as regras comuns.
Atenção dos Trabalhadores que Recebem o Benefício
Trabalhadores que recebem auxílio-acidente ou que preencham os requisitos devem estar atentos, pois geralmente conseguem se enquadrar com facilidade nas regras da aposentadoria destinada aos portadores de deficiência — modalidade ainda pouco conhecida atualmente.
Pagamento do Auxílio-Acidente e Impactos da Reforma de 2019
É importante destacar que o auxílio-acidente não tem prazo de validade.
Ele é pago até a aposentadoria do trabalhador.
Após a Reforma da Previdência (2019), as regras de cálculo e concessão da aposentadoria mudaram, o que torna ainda mais importante avaliar cada caso com atenção.
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Ronaldo Carlos Pavão
OAB/SP 213.986